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PL 4471/2021 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”.

Status
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentada em
15/12/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Autoria

BozzellaInativo
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

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