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PL 4471/2024 · Câmara dos Deputados

Publicação obrigatória de incentivos fiscais a empresas

Ementa oficial:Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/11/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto obriga a publicação anual de informações sobre benefícios e incentivos fiscais dados a empresas (isenções, renúncias, créditos, desonerações) na Lei de Acesso à Informação, tornando-a obrigação legal clara, com prazo de 30 dias antes do fim do ano fiscal. Afeta a administração pública que concede esses benefícios e interessados (cidadãos, setor produtivo, Congresso) que precisam analisar o impacto fiscal dessas medidas.

  • Torna obrigatória a divulgação anual de benefícios e incentivos fiscais dados a pessoas jurídicas (isenções, renúncias, créditos presumidos, desonerações)
  • Exige publicação em meios governamentais com identificação do beneficiário, valores individuais e totais, e leis autorizativas
  • Prazo: pelo menos 30 dias antes do término do ano fiscal
  • Classifica essas informações como de interesse público sob a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
  • Autoridade competente responde por omissão do dever de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência fiscal e publicidade de gastos tributáriosControle social de incentivos econômicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal