Publicação obrigatória de incentivos fiscais a empresas
Ementa oficial:Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.
O projeto obriga a publicação anual de informações sobre benefícios e incentivos fiscais dados a empresas (isenções, renúncias, créditos, desonerações) na Lei de Acesso à Informação, tornando-a obrigação legal clara, com prazo de 30 dias antes do fim do ano fiscal. Afeta a administração pública que concede esses benefícios e interessados (cidadãos, setor produtivo, Congresso) que precisam analisar o impacto fiscal dessas medidas.
Torna obrigatória a divulgação anual de benefícios e incentivos fiscais dados a pessoas jurídicas (isenções, renúncias, créditos presumidos, desonerações)
Exige publicação em meios governamentais com identificação do beneficiário, valores individuais e totais, e leis autorizativas
Prazo: pelo menos 30 dias antes do término do ano fiscal
Classifica essas informações como de interesse público sob a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Autoridade competente responde por omissão do dever de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência fiscal e publicidade de gastos tributáriosControle social de incentivos econômicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.