Altera a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, a fim de incluir as atividades de "prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente e ao tráfico interno e internacional de pessoas, e colaboração com o resgate de vítimas" no rol de hipóteses de objetivos sociais aptos à qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 08/09/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, a fim de incluir as atividades de "prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente e ao tráfico interno e internacional de pessoas, e colaboração com o resgate de vítimas" no rol de hipóteses de objetivos sociais aptos à qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.