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PL 4474/2026 · Câmara dos Deputados

Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais

Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, cria mecanismos de prevenção, proteção, resposta rápida, recuperação patrimonial das vítimas, cooperação institucional e educação digital, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto cria um Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelecendo uma política pública integrada com quatro pilares: prevenção, proteção, resposta rápida e recuperação patrimonial das vítimas. Obriga instituições financeiras e plataformas digitais a implementarem mecanismos de proteção, cria direitos especiais para vítimas (atendimento prioritário, análise acelerada), institui o Sistema Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Digitais (SIRIF), um Observatório Nacional de Fraudes Digitais e um Programa Nacional de Educação para Segurança Digital, com foco em grupos vulneráveis e equidade territorial.

  • Define fraude digital como qualquer conduta ilícita que usa tecnologias para obter vantagem econômica indevida.
  • Cria direitos das vítimas: atendimento prioritário, canal especializado 24h, análise acelerada para idosos, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis.
  • Institui SIRIF (Sistema Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Digitais) para agilizar bloqueios preventivos, preservar rastros digitais e aumentar recuperação patrimonial.
  • Obriga instituições financeiras a adoptar proteção reforçada em operações sensíveis (confirmação adicional de identidade, alertas de risco, validação de elevados valores) e a combater clonagem de voz, falsificação biométrica, identidade sintética e manipulação audiovisual.
  • Cria Observatório Nacional de Fraudes Digitais para produzir estudos, indicadores e alertas preventivos.
  • Estabelece Programa Nacional de Educação para Segurança Digital com prioridade para estudantes de rede pública, idosos, beneficiários de programas sociais, comunidades indígenas, ribeirinhas e áreas remotas; incorpora princípios de equidade territorial e fator amazônico.

Temas identificados pela OlhoNaLei

clonagem de voz e falsificação biométricaidentidade sintética e deepfakesrecuperação patrimonial de vítimascooperação público-privada (bancos, plataformas, órgãos públicos)rastreamento e bloqueio cautelar de ativosequidade territorial e fator amazônico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações permanentes e estruturas (SIRIF, Observatório, Programa de Educação) que demandam investimento público e privado sem especificar fonte de custeio.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, cria mecanismos de prevenção, proteção, resposta rápida, recuperação patrimonial das vítimas, cooperação institucional e educação digital, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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