Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais
Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, cria mecanismos de prevenção, proteção, resposta rápida, recuperação patrimonial das vítimas, cooperação institucional e educação digital, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Este projeto cria um Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelecendo uma política pública integrada com quatro pilares: prevenção, proteção, resposta rápida e recuperação patrimonial das vítimas. Obriga instituições financeiras e plataformas digitais a implementarem mecanismos de proteção, cria direitos especiais para vítimas (atendimento prioritário, análise acelerada), institui o Sistema Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Digitais (SIRIF), um Observatório Nacional de Fraudes Digitais e um Programa Nacional de Educação para Segurança Digital, com foco em grupos vulneráveis e equidade territorial.
Define fraude digital como qualquer conduta ilícita que usa tecnologias para obter vantagem econômica indevida.
Cria direitos das vítimas: atendimento prioritário, canal especializado 24h, análise acelerada para idosos, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis.
Institui SIRIF (Sistema Nacional de Resposta Imediata a Fraudes Digitais) para agilizar bloqueios preventivos, preservar rastros digitais e aumentar recuperação patrimonial.
Obriga instituições financeiras a adoptar proteção reforçada em operações sensíveis (confirmação adicional de identidade, alertas de risco, validação de elevados valores) e a combater clonagem de voz, falsificação biométrica, identidade sintética e manipulação audiovisual.
Cria Observatório Nacional de Fraudes Digitais para produzir estudos, indicadores e alertas preventivos.
Estabelece Programa Nacional de Educação para Segurança Digital com prioridade para estudantes de rede pública, idosos, beneficiários de programas sociais, comunidades indígenas, ribeirinhas e áreas remotas; incorpora princípios de equidade territorial e fator amazônico.
Temas identificados pela OlhoNaLei
clonagem de voz e falsificação biométricaidentidade sintética e deepfakesrecuperação patrimonial de vítimascooperação público-privada (bancos, plataformas, órgãos públicos)rastreamento e bloqueio cautelar de ativosequidade territorial e fator amazônico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações permanentes e estruturas (SIRIF, Observatório, Programa de Educação) que demandam investimento público e privado sem especificar fonte de custeio.
Institui o Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, cria mecanismos de prevenção, proteção, resposta rápida, recuperação patrimonial das vítimas, cooperação institucional e educação digital, e dá outras providências.