PL 4475/2025 · Senado Federal

Altera Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei das Organizações Criminosas, a fim de dispor sobre a cooperação e participação de agentes públicos estrangeiros em investigações e em atos de obtenção de prova.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/09/2025
Última votação

Ementa

Altera Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei das Organizações Criminosas, a fim de dispor sobre a cooperação e participação de agentes públicos estrangeiros em investigações e em atos de obtenção de prova.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal