Ementa oficial:Institui o Estatuto da Segurança Financeira Digital, estabelece direitos dos usuários de serviços financeiros digitais, dispõe sobre prevenção e resposta a fraudes, proteção de grupos vulneráveis, educação financeira digital, transparência e cooperação institucional, e dá outras providências.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto institui o Estatuto da Segurança Financeira Digital, consolidando direitos dos usuários de serviços financeiros digitais e estabelecendo princípios de prevenção de fraudes, proteção de dados, transparência e educação financeira. Afeta instituições financeiras, plataformas de pagamento e todos os usuários de serviços digitais, com ênfase especial em grupos vulneráveis e regiões remotas.
Institui direitos dos usuários: acesso a informações claras, denúncia de fraudes, protocolo de acompanhimento e tratamento prioritário em riscos de perda patrimonial
Obriga instituições financeiras a adotar medidas proporcionais de prevenção, detecção e resposta a fraudes, considerando engenharia social, falsificação de identidade e tecnologias emergentes
Cria Política Nacional de Educação para Segurança Financeira Digital, com prioridade a estudantes, idosos, pequenos empreendedores e populações indígenas/ribeirinhas
Estabelece proteção reforçada para grupos vulneráveis (idosos, pessoas com deficiência, beneficiários de programas sociais)
Institui regime de cooperação entre instituições financeiras, órgãos de defesa do consumidor, segurança pública e Banco Central
Incorpora princípios de equidade territorial e especificidades da Amazônia Legal, fronteiras e áreas rurais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inteligência artificial e fraudes eletrônicasEngenharia social e segurança digitalInclusão digital em regiões remotas e amazôniaSoberania financeira digitalOpen Finance e plataformas de pagamento instantâneoIdentidade digital e clonagem de identidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para instituições financeiras (canais permanentes de denúncia, medidas de prevenção de fraude) e para governo (implementar política de educação financeira digital e potencial sistema de monitoramento) sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Estatuto da Segurança Financeira Digital, estabelece direitos dos usuários de serviços financeiros digitais, dispõe sobre prevenção e resposta a fraudes, proteção de grupos vulneráveis, educação financeira digital, transparência e cooperação institucional, e dá outras providências.