PL 4477/2024 · Câmara dos Deputados

Estágio para recém-formados até 2 anos após conclusão

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que Dispõe sobre o Estágio de Estudantes em todo o território nacional.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
21/11/2024
Última votação
Tema
Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei de Estágio para permitir que pessoas que se formaram há até 2 anos possam fazer estágio em sua área de atuação. Também flexibiliza modalidades de estágio (presencial, remoto ou híbrido) e ajusta obrigações de supervisão e avaliação. O objetivo é melhorar a inserção profissional de recém-formados no mercado de trabalho.

  • Amplia conceito de estagiário para incluir quem se formou há até 2 anos no ensino superior
  • Permite estágio presencial, remoto ou híbrido, sem limitação de modelo único
  • Suprime obrigação de instituição de ensino avaliar instalações da empresa concedente
  • Mantém limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais para recém-formados em até 2 anos
  • Recém-formados podem se inscrever como segurados facultativos da previdência durante estágio
  • Isenção do limite máximo de estagiários (proporção) para estágios de nível superior e recém-formados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inserção profissional de recém-graduadosModalidades de estágio (trabalho remoto e híbrido)Previdência social de estagiários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal