Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PROFIMED)
Ementa oficial:Institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina – PROFIMED e altera as Leis nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e 12.842, de 10 de julho de 2013.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui o PROFIMED (Exame Nacional de Proficiência em Medicina), obrigatório para se inscrever em Conselhos Regionais de Medicina, aplicado semestralmente a estudantes do 4º e 6º anos de medicina, coordenado pelo CFM. Médicos já registrados, diplomados no exterior com revalidação e alunos que ingressaram antes da lei ficam dispensados. Quem não passar poderá requerer inscrição provisória como Egresso de Medicina.
PROFIMED é requisito obrigatório para inscrição em Conselhos Regionais de Medicina, aplicado em duas etapas (4º e 6º anos), semestralmente
Aprovação exige 60% na soma das duas provas (50% cada); se reprovar, pode fazer prova final ao fim do curso com exigência de 70%
Médicos já registrados, formados no exterior com revalidação autorizada, e alunos que ingressaram antes da lei ficam dispensados
CFM coordena e regulamenta o exame, com participação dos Ministérios da Saúde e Educação
Reprovado pode se inscrever como Egresso de Medicina (IEM) para fins técnico-científicos, sem exercer atos privativos da medicina
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação e credenciamento profissionalAvaliação acadêmica seriadaQualidade da formação médica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
Acrescenta aLei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.