Crédito imobiliário para profissionais de segurança sob ameaça
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.312, de 2022, para dispor sobre critérios de concessão de subvenções econômicas e estabelecer nova hipótese de acesso a operações de crédito imobiliário no âmbito do Programa Habite Seguro.
Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
08/09/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera o Programa Habite Seguro (lei que oferece crédito imobiliário a profissionais de segurança pública) para permitir que agentes que já possuem imóvel possam acessar o programa se estiverem sob ameaça ou risco de vida por organizações criminosas, milícias ou gangues. Também flexibiliza restrições creditícias para esses profissionais. A medida visa permitir que policiais, bombeiros e agentes penitenciários ameaçados possam se mudar para local mais seguro.
Profissionais de segurança pública (ativo ou inativo) com ameaça comprovada à vida ou integridade podem acessar o Habite Seguro mesmo tendo imóvel próprio
Restrição creditícia deixa de ser impeditiva se o profissional tiver margem consignável suficiente para pagar o financiamento
Ameaça ou lesão deve decorrer do exercício do cargo, estar documentada (boletim de ocorrência, representação ou declaração oficial) e ser atribuível a organização criminosa, associação criminosa ou milícia armada
Se a alegação de ameaça for rejeitada pela Justiça ou comprovada falsa, o profissional deve devolver a subvenção com correção monetária (Selic)
O imóvel novo adquirido fica sob sigilo para proteção do beneficiário; quando o risco cessar, a venda do imóvel original reverte para o Fundo Nacional de Segurança Pública
Profissional deve manter agente financeiro informado sobre investigações e ações penais relacionadas à ameaça sofrida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de profissionais de segurança pública ameaçadosRetaliação de organizações criminosas contra agentes de segurançaFinanciamento imobiliário com garantia de margem consignávelMecanismos de comprovação de risco (boletim de ocorrência, representação, declaração oficial)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
28/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-4480/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
28/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-4480/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
28/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-4480/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4480/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4480/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4480/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.