PL 4481/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/09/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal