Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços
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