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PL 4484/2025 · Senado Federal

Criminalização do aliciamento sexual de menores online e exposição sexualizada

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
08/09/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário · Telefonia e Internet

Em resumo

Propõe criminalizar o grooming (aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais via internet) e reforça penas para exposição sexualizada de menores em redes sociais e meios de comunicação. Cria novo tipo penal específico e amplia penalidades existentes, com punição também para plataformas que não removem conteúdo ilícito em 24 horas.

  • Cria novo crime (art. 241-F): contato com menor via internet/redes sociais visando encontro sexual ou obtenção de material íntimo — pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
  • Aumenta pena em 1/3 a 2/3 se houver perfis falsos, disfarces, ameaça ou coação, ou se a exposição for sexualizada
  • Amplia tipo existente (art. 232): exposição sexualizada de menores em comunicação ou internet aumenta pena em até 2/3
  • Responsabiliza meios de comunicação e provedores: devem remover conteúdo vexatório ou sexualizado de menores em até 24h após notificação
  • Define 'exposição sexualizada': imagem ou contexto com conotação sexual incompatível com a idade ou desenvolvimento da criança/adolescente, sem ser pornografia explícita

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantil onlineGrooming e aliciamento digitalResponsabilidade de plataformas de internetSexualização precoce de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • Citaart. 241-E da Lei nº 8.069

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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