Criminalização do aliciamento sexual de menores online e exposição sexualizada
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
08/09/2025
Última votação
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Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário · Telefonia e Internet
Em resumo
Propõe criminalizar o grooming (aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais via internet) e reforça penas para exposição sexualizada de menores em redes sociais e meios de comunicação. Cria novo tipo penal específico e amplia penalidades existentes, com punição também para plataformas que não removem conteúdo ilícito em 24 horas.
Cria novo crime (art. 241-F): contato com menor via internet/redes sociais visando encontro sexual ou obtenção de material íntimo — pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
Aumenta pena em 1/3 a 2/3 se houver perfis falsos, disfarces, ameaça ou coação, ou se a exposição for sexualizada
Amplia tipo existente (art. 232): exposição sexualizada de menores em comunicação ou internet aumenta pena em até 2/3
Responsabiliza meios de comunicação e provedores: devem remover conteúdo vexatório ou sexualizado de menores em até 24h após notificação
Define 'exposição sexualizada': imagem ou contexto com conotação sexual incompatível com a idade ou desenvolvimento da criança/adolescente, sem ser pornografia explícita
Temas identificados pela OlhoNaLei
Exploração sexual infantil onlineGrooming e aliciamento digitalResponsabilidade de plataformas de internetSexualização precoce de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Citaart. 241-E da Lei nº 8.069
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.