Atendimento telefônico acessível para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações no que tange às pessoas com deficiência.
A proposição altera as leis de telecomunicações e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir que serviços telefônicos públicos e privados de utilidade pública (como emergência e denúncias) ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência. Também expande as metas de universalização de telecom para incluir explicitamente o atendimento a pessoas com deficiência.
Altera Lei das Telecomunicações para incluir pessoas com deficiência nas metas de universalização de serviços de telecom
Obriga centrais telefônicas de serviços públicos e privados de utilidade pública a oferecer atendimento diferenciado a pessoas com deficiência
Inclui serviços de emergência e recebimento de denúncias como serviços de utilidade pública que devem ter atendimento acessível
Define serviço de utilidade pública como aquele reconhecido pelo poder público e acessível via código telefônico de fácil memorização
Regulamentação dos detalhes de implementação fica a cargo da Agência (para telecomunicações) e do poder público (para os atendimentos diferenciados)
Vigência em 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade em telecomatendimento diferenciado para deficientesserviços de emergênciadenúncias e canais de reclamação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.