Infraestrutura de descanso para trabalhadores em deslocamento
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Infraestrutura Pública de Descanso para Trabalhadores em Deslocamento, cria o Programa Nacional Estação do Trabalhador e estabelece diretrizes para promoção da saúde, segurança, bem estar e dignidade de trabalhadores que exercem suas atividades em deslocamento permanente ou itinerante.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Cria a Política Nacional de Infraestrutura Pública de Descanso para Trabalhadores em Deslocamento e o Programa Nacional Estação do Trabalhador, com objetivo de promover acesso a estruturas básicas de repouso, higiene e bem-estar para motoristas, caminhoneiros, feirantes, pescadores e demais profissionais que trabalham em circulação contínua. A lei estabelece diretrizes, padrões de infraestrutura e reconhecimento de boas práticas, com prioridade para regiões como Amazônia Legal e municípios ribeirinhos.
Cria Política Nacional e Programa Nacional Estação do Trabalhador para apoiar implantação de estruturas públicas (descanso, higiene, alimentação, recarga de eletrônicos)
Define beneficiários: motoristas, caminhoneiros, taxistas, mototaxistas, feirantes, ambulantes, pescadores artesanais, barqueiros e autônomos de logística
Estabelece Padrão Nacional Estação do Trabalhador com diretrizes de higiene, acessibilidade, segurança e conectividade digital
Cria Selo Município Amigo do Trabalhador em Deslocamento para reconhecer boas práticas
Prioriza Amazônia Legal, municípios ribeirinhos, regiões de fronteira e polos logísticos
Permite assistência técnica da União e cadastro nacional de infraestruturas; regulamentação em 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
dignidade do trabalhosaúde ocupacionalredução de fadiga e exaustãoeconomia populartrabalhadores autônomos e informaisequidade territorialinfraestrutura logística
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o Executivo (assistência técnica, cadastro nacional, regulamentação) e permite apoio federal a iniciativas de implantação/adequação de infraestrutura sem indicar fonte de custeio específica.
Institui a Política Nacional de Infraestrutura Pública de Descanso para Trabalhadores em Deslocamento, cria o Programa Nacional Estação do Trabalhador e estabelece diretrizes para promoção da saúde, segurança, bem estar e dignidade de trabalhadores que exercem suas atividades em deslocamento permanente ou itinerante.