PL 4488/2025 · Câmara dos Deputados

Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/09/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal