PL 4491/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/09/2020
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal