Proteção de idosos contra fraudes bancárias com restituição rápida
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Restituição Presumida em Casos de Golpe contra Pessoa Idosa – PROTEGE IDOSO, estabelece diretrizes para responsabilização por falha de segurança bancária, disciplina o procedimento de restituição célere de valores e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
A proposta cria um mecanismo de restituição rápida de valores a idosos vítimas de fraudes bancárias, permitindo devolução presumida do dinheiro quando há indícios de golpe e falhas nos sistemas de segurança do banco. As instituições financeiras poderão ser responsabilizadas pela restituição se comprovada falha relevante em seus mecanismos de proteção, mas sem reconhecer culpa definitiva de imediato.
Restituição presumida de valores a idosos (60+) vítimas de fraude quando há indícios de golpe e falha de segurança bancária.
Prazo reduzido para devolução do dinheiro, conforme regulamentação posterior (art. 5º, §1º).
Instituições financeiras podem ser responsabilizadas pela restituição se verificada falha relevante em sistemas de segurança, considerando previsibilidade e adequação dos mecanismos de proteção.
Bancos devem adotar medidas preventivas: monitoramento de operações atípicas, alertas reforçados para idosos, confirmação adicional de transações de risco e campanhas educativas.
Descumprimento das obrigações sujeita instituições a sanções administrativas conforme regulamentação aplicável.
Implementação utiliza sistemas já existentes no setor financeiro com adaptação progressiva dos mecanismos de segurança.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção do idosoFraudes financeiras e engenharia socialResponsabilidade bancária por falha de segurançaDefesa do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigação às instituições financeiras de restituir valores em casos de fraude sem indicar fonte específica de custeio ou compensação orçamentária; o custo recai sobre o setor financeiro.
Institui a Política Nacional de Restituição Presumida em Casos de Golpe contra Pessoa Idosa – PROTEGE IDOSO, estabelece diretrizes para responsabilização por falha de segurança bancária, disciplina o procedimento de restituição célere de valores e dá outras providências.