Colaboração entre órgãos de fiscalização e polícia na investigação criminal
Ementa oficial:Estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
08/10/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4498/2025 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece que órgãos de fiscalização e controle (como Receita Federal, Banco Central, Cade, Coaf e outros) devem colaborar com a polícia e o Ministério Público em investigações criminais, compartilhando informações e trabalhando juntos quando encontrem indícios de crimes. Agentes públicos passam a ter o dever de informar à polícia sobre possíveis infrações penais que identifiquem no trabalho.
Órgãos de fiscalização (Receita, Banco Central, Cade, Coaf, CVM, agências reguladoras, CGU, tribunais de contas, conselhos profissionais e outros) devem atuar conjuntamente com polícia e MP em investigações criminais
Compartilhamento espontâneo ou a pedido de informações, dados e documentos entre esses órgãos e a polícia/MP, respeitando segredos legais
Dever legal para agente público comunicar à polícia indícios de crime que chegarem ao seu conhecimento no exercício da função
Dados com sigilo legal só podem ser acessados com autorização judicial; órgãos de fiscalização fornecem o que puderem sem revelar conteúdo protegido
Ações conjuntas não criam vínculo hierárquico e independem de convênio formal
Lei aplica-se ao processo penal militar e à polícia militar; entra em vigor imediatamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação interinstitucionalSigilo administrativo e acesso a dadosInvestigação criminal colaborativaDever de comunicação de crimes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, adotado pela relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4498/2025 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4498/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4498/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4498/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4498/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.