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PL 45/2022 · Câmara dos Deputados

Proibição de publicidade misógina e sexista

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da realização de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de violência sexual e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
02/02/2022
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição proíbe publicidade misógina, sexista ou que estimule violência sexual em qualquer meio de comunicação (impresso, audiovisual, rádio, TV, internet e redes sociais). Estabelece multas escalonadas conforme o meio (de R$ 5 mil a R$ 60 mil) e cria sistema de denúncias analisadas pelo Ministério da Cidadania e Ministério Público Federal.

  • Vedação de publicidade misógina, sexista ou que incite violência sexual em todos os meios (impresso, outdoor, rádio, TV, internet, redes sociais)
  • Multas escalonadas por meio: R$ 5 mil (impresso) a R$ 60 mil (internet/redes sociais)
  • Multas cumulativas se a propaganda usar mais de um meio; dobragem em caso de reincidência
  • Sistema de denúncias abertas ao público, analisadas pelo Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional de Direitos Humanos e Ministério Público Federal
  • Reajuste anual das multas pelo INPC
  • Vigência imediata à publicação; custeio por dotações orçamentárias do Ministério da Cidadania

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de publicidade e propagandacombate à violência de gênerofiscalização de mídia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Alexandre FrotaInativo
PROS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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