Direito de convivência familiar em lugar de visitas
Ementa oficial:Altera o art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a convivência dos menores com pessoas com as quais possuem vínculo afetivo.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera o Código Civil para substituir a expressão "direito de visita" por "direito de convivência familiar", reconhecendo que filhos têm direito de conviver não só com pais e avós, mas também com outras pessoas com as quais mantenham vínculo afetivo. A mudança busca refletir melhor a realidade das relações familiares modernas, onde a convivência vai além de visitas pontuais e inclui participação ativa na vida da criança ou adolescente.
Substitui 'direito de visita' por 'direito de convivência familiar' no artigo 1.589 do Código Civil
Estende o direito de convivência a avós e pessoas com as quais criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo
Estabelece como critério o 'melhor interesse' da criança ou adolescente
Reconhece que convivência inclui todos os momentos de vida, não apenas encontros presenciais
Aplica-se a todas as modalidades de guarda (unilateral ou compartilhada)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Relações familiares multigeracionaisAfetividade e vínculos familiaresGuarda compartilhadaDireito da criança ao convívio familiar ampliadoEstabilidade emocional de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.