Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
