PL 4501/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/09/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal