PL 4507/2024 · Câmara dos Deputados

Prazo de 30 dias para pagamento de MPMEs por grandes empresas

Ementa oficial:Institui, para as empresas de grande porte, prazo de 30 (trinta) dias de pagamento para o fornecimento de produtos ou serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte, e dá outras providências.

Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
25/11/2024
Última votação
16/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Este projeto de lei estabelece um prazo máximo de 30 dias para que grandes empresas paguem produtos ou serviços fornecidos por micro, pequenas e médias empresas, a contar da data de emissão da nota fiscal. A medida visa equilibrar a relação comercial entre empresas de portes diferentes e melhorar o fluxo de caixa das empresas menores, que frequentemente enfrentam atrasos de pagamento superiores a 90 dias.

  • Grandes empresas têm até 30 dias para pagar micro, pequenas e médias empresas após emissão da nota fiscal
  • Multa de 2% sobre valor devido e juros legais moratórios em caso de atraso no pagamento
  • Proíbe cláusulas contratuais que modifiquem prazos unilateralmente, eliminem responsabilidade de pagamento ou estabeleçam juros menores que os legais
  • Exceção: partes podem negociar prazos maiores em contratos paritários desde que não configure abuso de direito
  • Descumprimento reiterado (3+ infrações em 12 meses) resulta em sanções administrativas progressivas
  • Lei entra em vigor 120 dias após publicação; fiscalização a cargo de autoridade designada pelo Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

fluxo de caixa e financiamento de pequenas empresasabuso de poder econômico em relações comerciaisrelações contratuais assimétricas entre grandes e pequenas empresasproteção de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 mês

16/06/2026

Resultados por votação

  • 16/06/2026Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 14 votos "Sim", 28 votos "Não". Quórum de votação: 42 votos.14 a 28 · 33% sim
  • 07/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/06/2026 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 14 votos "Sim", 28 votos "Não". Quórum de votação: 42 votos.

14Sim · 33%
28Não · 67%
0Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal