Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 09/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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