Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a sucumbência em favor da parte vencedora; fixar multa à parte contrária caso compareça à audiência de conciliação sem proposta diferente da apresentada na fase pré-processual; e estabelecer hipótese de não cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas.
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