PL 4515/2020 · Câmara dos Deputados

Critérios mais flexíveis para esterilização voluntária

Ementa oficial:Altera o artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir critérios para a esterilização voluntária.

Status
Apresentada em
09/09/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição reduz os requisitos legais para esterilização voluntária no Brasil. Hoje, a lei exige ter 25 anos, número mínimo de filhos, e aprovação do cônjuge; a mudança permitiria que maiores de 20 anos se esterilizem sem essas barreiras, bastando um período de reflexão de 60 dias e aconselhamento médico. Afeta pessoas que desejam fazer procedimentos como vasectomia e laqueadura.

  • Reduz a idade mínima para 20 anos (hoje é 25 anos)
  • Elimina a necessidade de aprovação do cônjuge para tomar a decisão sobre esterilização
  • Exige período mínimo de 60 dias entre manifestar vontade e fazer a cirurgia
  • Obriga aconselhamento por equipe multidisciplinar antes do procedimento
  • Permite laqueadura no pós-parto/pós-aborto (revoga restrição atual)
  • Prazo de 180 dias após publicação para entrar em vigor

Temas identificados pela OlhoNaLei

autonomia reprodutivaplanejamento familiarliberdade de escolha corporalprocedimentos cirúrgicos reprodutivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
  • Cita§ 7º do artigo 226 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal