Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 16/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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