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PL 4519/2025 · Câmara dos Deputados

Inclusão de medicamentos GLP-1 no SUS para tratamento de obesidade

Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão dos medicamentos análogos ao GLP-1, conhecidos popularmente como caneta emagrecedora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento da obesidade e doenças correlatas, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/09/2025
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto obriga o SUS a fornecer gratuitamente medicamentos análogos ao GLP-1 (conhecidos como "caneta emagrecedora") para o tratamento da obesidade, diabetes tipo 2 e doenças associadas. A dispensação seguirá critérios clínicos (IMC ≥ 30 ou ≥ 27 com comorbidades) e exigirá acompanhamento por equipe multiprofissional (médico, nutricionista e, quando possível, psicólogo ou educador físico).

  • SUS deve forneccer gratuitamente medicamentos análogos ao GLP-1 em formulação injetável (caneta)
  • Acesso limitado a pacientes com IMC ≥ 30 (obeso) ou IMC ≥ 27 (sobrepeso) com comorbidades, após comprovada insuficiência de alternativas (dieta, atividade física, medicamentos orais)
  • Acompanhamento obrigatório por equipe multiprofissional: médico, nutricionista e, quando possível, psicólogo/educador físico
  • Ministério da Saúde define protocolos clínicos, atualiza RENAME, realiza aquisição centralizada e capacita profissionais
  • Despesas correm por dotação orçamentária própria do Ministério da Saúde, com possibilidade de suplementação
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

diabetes mellitus tipo 2política farmacêuticaRENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)equidade no acesso a medicamentosacompanhamento multiprofissional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Inclui medicamentos de alto custo (análogos GLP-1) no SUS, criando despesa obrigatória permanente sem indicar de onde virá o recurso complementar além das dotações orçamentárias existentes do Ministério da Saúde.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aRENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Juninho do PneuEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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