PL 452/2020 · Câmara dos Deputados

Sincronização automática de impostos sobre combustíveis

Ementa oficial:Altera o art. 23 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, para que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre combustíveis sejam calculados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS.

Status
Aguardando Vistas
Apresentada em
03/03/2020
Última votação
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera as regras para redução de impostos federais (PIS/Pasep e COFINS) sobre combustíveis, fazendo com que essas reduções sejam automáticas e proporcionais sempre que os Estados reduzirem o ICMS incidente sobre esses produtos. Em vez de deixar o Poder Executivo fixar livremente os coeficientes de redução, a lei passaria a estabelecer um cálculo vinculado à variação negativa do ICMS estadual, com revisão trimestral.

  • Altera Lei nº 10.865/2004 e Lei nº 9.718/1998 para vincular redução de PIS/Pasep e COFINS à redução do ICMS estadual.
  • Coeficientes de redução serão calculados pela variação negativa da média ponderada das alíquotas efetivas de ICMS estaduais.
  • Base de comparação é sempre o primeiro trimestre de 2020, comparado com cada trimestre anterior.
  • Cálculo será feito trimestralmente de forma automática e vinculada (não discricionária).
  • Abrange combustíveis listados na lei e específica o álcool etílico hidratado combustível.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação sobre combustíveisCoordenação tributária federal-estadualPIS/Pasep e COFINS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
  • AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
  • CitaConstituição Federal, art. 150

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal