Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos
Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos, com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/11/2024
- Última votação
- 14/10/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um banco de dados federal (Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos) gerenciado pelo Ministério da Justiça para registrar condenados por crimes na internet. Apenas órgãos de segurança, juízes, ministério público e empresas de tecnologia autorizadas terão acesso às informações, que incluem nome, CPF, detalhes do crime e pena.
- Cria banco de dados federal com dados de condenados por crimes cibernéticos (invasão de sistema, fraude online, pornografia infantil, incitação ao ódio digital)
- Acesso restrito a polícia, Judiciário, Ministério Público, empresas de tech e instituições financeiras mediante aprovação prévia
- Dados incluem nome, CPF, identidade, natureza do crime, pena e informações de reincidência
- Divulgação pública proibida, exceto por autorização judicial
- Descumprimento das regras de acesso resulta em penalidades criminais e administrativas
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 11.829, de 2008
- CitaLei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
- CitaCódigo Penal - artigo 154-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 9 meses
14/10/2025
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Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
