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PL 4523/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de transporte fluvial para comunidades ribeirinhas

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Transporte Fluvial Comunitário – NAVEGA BRASIL, destinado ao apoio à aquisição, manutenção e operação de embarcações comunitárias voltadas ao acesso a serviços públicos essenciais em regiões ribeirinhas e localidades dependentes de transporte hidroviário.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui o Programa Nacional de Transporte Fluvial Comunitário (NAVEGA BRASIL) para apoiar a aquisição, manutenção e operação de embarcações destinadas a comunidades ribeirinhas, localidades isoladas e municípios da Amazônia Legal. O programa financia barcos e equipamentos para que populações dependentes de vias fluviais tenham acesso a saúde, educação, alimentos e mobilidade essencial.

  • Cria programa federal de financiamento para embarcações comunitárias (aquisição, manutenção, combustível subsidiado e equipamentos de segurança)
  • Prioriza regiões ribeirinhas, isoladas, Amazônia Legal, municípios com baixo IDH e comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais
  • Apoio a transporte escolar fluvial, deslocamento de pacientes, abastecimento comunitário e emergências climáticas
  • Exige de municípios/entidades plano simplificado com rotas, comunidades atendidas, estratégia de manutenção e cronograma operacional
  • Cria sistema nacional de monitoramento (embarcações, municípios, rotas, passageiros atendidos)
  • Despesas correm por dotações orçamentárias próprias, podendo usar recursos vinculados a educação, saúde, mobilidade, desenvolvimento regional e defesa civil

Temas identificados pela OlhoNaLei

transporte fluvial e hidroviáriopolíticas regionais para Amazôniamobilidade em áreas rurais isoladasacesso a serviços públicos essenciaisintegração de comunidades ribeirinhas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Transporte Fluvial Comunitário – NAVEGA BRASIL, destinado ao apoio à aquisição, manutenção e operação de embarcações comunitárias voltadas ao acesso a serviços públicos essenciais em regiões ribeirinhas e localidades dependentes de transporte hidroviário.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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