Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço para instituições que promovem a defesa dos direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, recreativos, esportivos, de lazer, culturais e artísticos, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/11/2024
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
