Prescrição em contratos parcelados com vencimento antecipado
Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/09/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto modifica a regra de prescrição em contratos parcelados com cláusula de vencimento antecipado. Em vez de contar o prazo prescricional a partir do vencimento da última parcela (entendimento atual do STJ), passa a contar a partir da data em que a parcela específica ficou inadimplida. Isso afeta credores e devedores em relações de crédito parcelado.
O prazo prescricional em contratos com parcelas sucessivas e cláusula de vencimento antecipado passa a contar da data da parcela inadimplida, não do último vencimento originalmente previsto
A mudança altera jurisprudência consolidada do STJ que contava o prazo a partir do vencimento da última prestação para proteção do credor
A lei entra em vigor na data de publicação, sem disposição transitória expressa para casos já em prescrição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prescrição civilPrazo prescricionalContratos de financiamento e crédito parcelado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.