Proteção de meteoritos brasileiros contra exportação
Ementa oficial:Estabelece mecanismos de proteção ao Patrimônio Científico Brasileiro de Origem Espacial
- Status
- —
- Apresentada em
- 10/09/2020
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto estabelece que meteoritos encontrados no Brasil são bens da União e proíbe sua exportação sem licença da Agência Nacional de Mineração. O objetivo é preservar esses objetos para pesquisa científica nacional, evitando que sejam comercializados livremente ou vendidos para o exterior, como vem ocorrendo atualmente.
- Meteoritos encontrados em território ou mar territorial brasileiro são declarados propriedade da União
- Poder público local é obrigado a recolher e guardar meteoritos encontrados em seu território
- Exportação de meteoritos sem licença da Agência Nacional de Mineração é proibida
- Violação da proibição de exportação resulta em pena conforme art. 334-A do Código Penal (crime de estelionato contra a União)
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal, artigo 20
- AlteraCódigo Civil Brasileiro, artigo 1264 (achado de tesouro)
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), artigo 334-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 mês
16/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o requerimento nº 4710/2025,do Sr. Carlos Veras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4471/2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4471/2020, por ter sido aprovado o REQ 4710/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
