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PL 4532/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação de publicidade abusiva em plataformas digitais

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção ao Ambiente Digital Menos Invasivo, estabelece parâmetros de transparência, proporcionalidade e limitação da publicidade digital excessivamente intrusiva em plataformas digitais, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Proteção ao Ambiente Digital Menos Invasivo, regulando práticas abusivas de publicidade digital em plataformas online. Estabelece direitos dos usuários contra anúncios intrusivos, define práticas proibidas, cria obrigações de transparência para plataformas grandes (acima de 10 milhões de usuários mensais) e prevê sanções que podem chegar a multa de até 2% do faturamento bruto anual, limitada a R$ 50 milhões por infração.

  • Define como abusivas práticas como anúncios impossíveis de pular, sequências excessivas de anúncios, bloqueios artificiais de fechamento e publicidade em volume excessivo ou repetitivo.
  • Reconhece direitos dos usuários: acessar conteúdo sem interrupções desproporcionais, saber duração de anúncios, ocultar publicidade repetitiva, não sofrer bloqueios artificiais e receber informações sobre personalização de anúncios.
  • Plataformas com mais de 10 milhões de usuários mensais no Brasil devem oferecer painel de gerenciamento de preferências, ferramenta de denúncia e relatório anual público de transparência publicitária.
  • Proteção especial para crianças e adolescentes: proíbe publicidade intrusiva em conteúdos infantis, diferencia tratamento em regulamentação e considera abusivas técnicas que exploram vulnerabilidades cognitivas infantis.
  • Sanções: advertência, obrigação de adequação, multa de até 2% do faturamento bruto anual (máximo R$ 50 milhões), suspensão temporária de práticas abusivas e obrigação de mecanismos corretivos.
  • Poder Executivo regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor após 1 ano de publicação. Recursos de multas podem financiar programas de educação digital e proteção do consumidor.

Temas identificados pela OlhoNaLei

publicidade digital e monetização de plataformasmanipulação comportamental e dark patternsproteção psicológica e cognitiva de usuárioseconomia da atençãodireitos digitais do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos (SNDC, autoridade de proteção de dados e órgãos federais) fiscalizarem o cumprimento da lei, sem indicar alocação de recursos específicos, embora permita que multas financiem programas correlatos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXII
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Proteção ao Ambiente Digital Menos Invasivo, estabelece parâmetros de transparência, proporcionalidade e limitação da publicidade digital excessivamente intrusiva em plataformas digitais, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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