OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4534/2026

PL 4534/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e proteção do consumidor em plataformas digitais gratuitas

Ementa oficial:Institui a Lei de Proteção do Consumidor em Plataformas Gratuitas Digitais, estabelece regras mínimas de transparência sobre monetização publicitária, coleta de dados, perfilamento comercial e funcionamento algorítmico em serviços digitais gratuitos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Esta lei estabelece regras de transparência para plataformas digitais gratuitas (redes sociais, aplicativos, serviços de vídeo) que ganham dinheiro com publicidade e dados dos usuários. Obriga as plataformas a informar claramente como ganham dinheiro, como usam dados pessoais e como funcionam seus algoritmos, e protege especialmente crianças e adolescentes contra manipulação comercial abusiva.

  • Plataformas devem informar de forma clara como monetizam serviços (publicidade, coleta de dados, algoritmos)
  • Usuários têm direito de saber quando seus dados são usados para publicidade direcionada e como funcionam os sistemas de recomendação
  • Plataformas com mais de 10 milhões de usuários mensais no Brasil devem publicar relatório anual sobre transparência, proteção infantojuvenil e práticas algorítmicas
  • Proíbe práticas abusivas de perfilamento comercial em relação a crianças e adolescentes (explorar vulnerabilidades emocionais, induzir consumo compulsivo, maximizar tempo de permanência)
  • Multas de até 2% do faturamento bruto no Brasil (máximo R$ 50 milhões por infração) para descumprimento
  • Lei entra em vigor 1 ano após publicação; Executivo regulamenta em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do consumidor em ambiente digitalManipulação comportamental algorítmicaPrivacidade e monetização de dados pessoaisProteção de crianças e adolescentes em plataformas digitaisTransparência algorítmica e informacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 5º, XXXII da Constituição Federal
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Lei de Proteção do Consumidor em Plataformas Gratuitas Digitais, estabelece regras mínimas de transparência sobre monetização publicitária, coleta de dados, perfilamento comercial e funcionamento algorítmico em serviços digitais gratuitos, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal