Proteção da continuidade assistencial de idosos em planos de saúde
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção à Continuidade Assistencial da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Este projeto cria regras para proteger idosos em planos de saúde privados quando há mudanças na rede de hospitais, clínicas e médicos. Determina que operadoras devem avisar com 90 dias de antecedência, oferecer serviços equivalentes e permitir que idosos em tratamento continuem sendo atendidos até o fim, além de criar fiscalização pela ANS.
Operadoras de planos de saúde privados devem avisar com 90 dias de antecedência sobre exclusão ou mudança de hospitais, clínicas, médicos ou laboratórios que atendam idosos
Prestadores substitutos devem ter capacidade técnica, especialidades, localização e qualidade equivalentes aos anteriores
Idosos em tratamento continuado (oncológico, cardiológico, neurológico, geriátrico, entre outros) têm garantida a continuidade do atendimento até a conclusão do tratamento
ANS deve disponibilizar painel público com informações sobre mudanças de rede, reclamações e sanções aplicadas
Operadoras devem apresentar anualmente relatório com alterações de rede e impactos sobre idosos
Descumprimento das regras sujeita operadoras a sanções previstas na legislação de saúde suplementar; agravantes incluem interrupção de tratamento e omissão de informações
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção do consumidor idosocontinuidade do cuidado em saúdetransparência contratualredes assistenciais equivalentesfiscalização de planos de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaConstituição Federal (princípios de dignidade, direito à saúde, proteção da pessoa idosa)
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Proteção à Continuidade Assistencial da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.