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PL 4537/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção da continuidade assistencial de idosos em planos de saúde

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção à Continuidade Assistencial da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto cria regras para proteger idosos em planos de saúde privados quando há mudanças na rede de hospitais, clínicas e médicos. Determina que operadoras devem avisar com 90 dias de antecedência, oferecer serviços equivalentes e permitir que idosos em tratamento continuem sendo atendidos até o fim, além de criar fiscalização pela ANS.

  • Operadoras de planos de saúde privados devem avisar com 90 dias de antecedência sobre exclusão ou mudança de hospitais, clínicas, médicos ou laboratórios que atendam idosos
  • Prestadores substitutos devem ter capacidade técnica, especialidades, localização e qualidade equivalentes aos anteriores
  • Idosos em tratamento continuado (oncológico, cardiológico, neurológico, geriátrico, entre outros) têm garantida a continuidade do atendimento até a conclusão do tratamento
  • ANS deve disponibilizar painel público com informações sobre mudanças de rede, reclamações e sanções aplicadas
  • Operadoras devem apresentar anualmente relatório com alterações de rede e impactos sobre idosos
  • Descumprimento das regras sujeita operadoras a sanções previstas na legislação de saúde suplementar; agravantes incluem interrupção de tratamento e omissão de informações

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor idosocontinuidade do cuidado em saúdetransparência contratualredes assistenciais equivalentesfiscalização de planos de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaConstituição Federal (princípios de dignidade, direito à saúde, proteção da pessoa idosa)
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Proteção à Continuidade Assistencial da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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