PL 4541/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/09/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal