Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
