Ementa oficial:Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto cria um Estatuto que estabelece direitos e padrões de acessibilidade digital para pessoas idosas, obrigando órgãos públicos e prestadores de serviços (bancos, saúde, transporte, etc.) a adaptarem plataformas digitais com fontes ampliáveis, navegação simplificada, linguagem clara e atendimento humano quando necessário. Inclui uma Política Nacional de Inclusão Digital com cursos gratuitos e apoio especial a idosos de baixa renda e de regiões remotas.
Estabelece direitos de idosos (60+ anos) ao acesso seguro e autônomo a serviços digitais de bancos, saúde, previdência, transporte e governo
Obriga setores essenciais a implementar padrões de acessibilidade: ampliação de fontes, contraste adequado, navegação simplificada, linguagem clara, compatibilidade com tecnologias assistivas
Cria a Política Nacional de Inclusão Digital com cursos gratuitos, centros de apoio digital, campanhas educativas e prevenção a golpes eletrônicos
Prioriza ações em Amazônia Legal, Faixa de Fronteira, Semiárido, comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas
Regulamentação observará viabilidade técnica, proporcionalidade e gradualidade
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção do idoso em ambiente digitalcibersegurança e prevenção a fraudes contra idososequidade territorial na inclusão digitaldireitos do consumidor idosogovernança tecnológica inclusiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos e prestadores de serviços (instituições financeiras, planos de saúde, telecom, etc.) implementarem acessibilidade digital, além de programas de capacitação gratuita, sem indicar fonte de financiamento.
Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências.