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PL 4544/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Autonomia Digital da Pessoa Idosa

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Autonomia Digital da Pessoa Idosa, estabelece diretrizes para promoção da inclusão, acessibilidade, segurança e cidadania digital da população idosa e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui uma Política Nacional de Autonomia Digital da Pessoa Idosa, com objetivo de promover inclusão tecnológica, acessibilidade digital, segurança e participação social de idosos no ambiente digital. Cria programas, centros de capacitação, tutoria digital, prevenção de golpes eletrônicos e um índice de monitoramento, com foco em equidade territorial e regiões vulneráveis.

  • Institui a Política Nacional e establece direitos de idosos ao acesso tecnológico, capacitação gratuita e proteção contra fraudes eletrônicas
  • Cria Programa Nacional de Autonomia Digital com ações de alfabetização digital, educação financeira, segurança digital e cidadania digital
  • Autoriza implantação de Centros de Autonomia Digital em universidades, institutos federais, escolas técnicas, SUAS, bibliotecas e organizações da sociedade civil
  • Institui Programa Nacional de Tutoria Digital com estudantes, voluntários e profissionais aposentados para acompanhamento individual ou coletivo
  • Estabelece Programa Amazônia Digital com unidades móveis, laboratórios itinerantes, telecentros e embarcações de cidadania digital
  • Cria Índice Nacional de Autonomia Digital (INADI) para monitorar acesso, utilização de serviços públicos, saúde digital e fraudes eletrônicas; autoriza Observatório Nacional para estudos e diagnósticos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão digital para públicos vulneráveisAcessibilidade em interfaces digitaisPrevenção e combate a fraudes eletrônicas contra idososEquidade territorial e redução de desigualdades regionaisEducação financeira digitalTelemedicina e saúde digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 28 Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa Digital. Art. 29 O selo poderá ser concedido a empresas que adotem práticas de: I – acessibilidade digital... V – inclusão digital da pessoa idosa.”

A concessão de selos voluntários para empresas privadas destoa do objeto principal (política pública estatal de inclusão). Não há definição de critério de concessão, órgão responsável, efeitos jurídicos, benefícios ou consequências do selo, sugerindo possível dispositivo inadequadamente enxertado.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para administração pública federal (adaptação gradual de serviços digitais, capacitação de órgãos) e autoriza implantação de centros e programas, mas o art. 30 condiciona execução à 'disponibilidade orçamentária' e não nomeia fonte específica de custeio.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Autonomia Digital da Pessoa Idosa, estabelece diretrizes para promoção da inclusão, acessibilidade, segurança e cidadania digital da população idosa e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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