Direito ao atendimento não digital para idosos e excluídos digitais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Garantia do Direito à Alternativa Não Digital para a Pessoa Idosa e para pessoas em situação de vulnerabilidade digital, assegura meios alternativos de acesso a serviços essenciais e dá outras providências.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto institui uma política nacional que obriga serviços públicos e privados essenciais (bancos, saúde, previdência, transporte, etc.) a manter canais de atendimento não digital para garantir que pessoas idosas, com baixa conectividade ou dificuldade tecnológica não fiquem excluídas. Define práticas abusivas (exigir aplicativo como única forma de acesso) e cria mecanismos de fiscalização e um Observatório da Exclusão Digital.
Obriga prestadores de serviços essenciais a manter canais alternativos (presencial, telefone, atendimento humano remoto) além do digital
Proíbe práticas abusivas como exigir aplicativo, reconhecimento facial ou autenticação exclusivamente digital como únicos meios de acesso
Garante prioridade à pessoa idosa no acesso a alternativas não digitais
Aplica-se a serviços públicos federais, SUS, instituições financeiras, energia, telecomunicações, transporte, educação e demais setores a regulamentar
Cria Programa Nacional de Acesso Não Digital com unidades móveis, embarcações de cidadania e centrais telefônicas assistidas, com foco em Amazônia, Semiárido e áreas rurais isoladas
Institui Observatório Nacional da Exclusão Digital para monitorar indicadores e divulgar boas práticas; entra em vigor 180 dias após publicação
Inclusão digital e exclusão tecnológica
Direitos da pessoa idosa
Equidade territorial e redução de desigualdades regionais
Acesso a serviços financeiros e bancários
Acessibilidade e barreiras tecnológicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para prestadores de serviços (públicos e privados) manter canais alternativos de atendimento, sem especificar fonte de custeio para as despesas operacionais (unidades móveis, centrais telefônicas, pessoal) do Programa Nacional.
Institui a Política Nacional de Garantia do Direito à Alternativa Não Digital para a Pessoa Idosa e para pessoas em situação de vulnerabilidade digital, assegura meios alternativos de acesso a serviços essenciais e dá outras providências.