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PL 4547/2026 · Câmara dos Deputados

Política de combate ao isolamento digital de idosos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Combate ao Isolamento Social Digital da Pessoa Idosa, reconhece a exclusão e o isolamento digital como fatores de vulnerabilidade social, estabelece diretrizes para promoção da convivência, inclusão tecnológica, saúde mental e participação comunitária da população idosa, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição cria a Política Nacional de Combate ao Isolamento Social Digital da Pessoa Idosa, reconhecendo a exclusão digital como fator de vulnerabilidade social. Institui programas de inclusão tecnológica, convivência comunitária, saúde mental e centros de apoio para idosos afastados da vida digital, com ênfase em regiões de maior vulnerabilidade.

  • Institui Política Nacional e dois programas: Convivência Digital e Conexão Intergeracional, que atuam em paralelo
  • Autoriza União a apoiar Centros de Inclusão Digital em centros de convivência, SUAS, universidades, bibliotecas, escolas e organizações civis
  • Define isolamento social digital como fator de vulnerabilidade social na formulação de políticas públicas
  • Prioriza Amazônia Legal, Faixa de Fronteira, Semiárido, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas
  • Autoriza criação de Observatório Nacional para monitorar indicadores e identificar territórios prioritários
  • Poder Executivo regulamenta em 180 dias; execução condicionada à disponibilidade orçamentária e estruturas públicas existentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental de idososinclusão tecnológicaconvivência intergeracionalequidade territorialvulnerabilidade territorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Combate ao Isolamento Social Digital da Pessoa Idosa, reconhece a exclusão e o isolamento digital como fatores de vulnerabilidade social, estabelece diretrizes para promoção da convivência, inclusão tecnológica, saúde mental e participação comunitária da população idosa, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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