Ementa oficial:Institui o Marco Legal dos Direitos da Pessoa Idosa no Ambiente Digital e dá outras providências.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto institui o Marco Legal dos Direitos da Pessoa Idosa no Ambiente Digital, criando um conjunto de direitos, garantias e políticas públicas para proteger idosos contra exclusão digital, fraudes, discriminação tecnológica e falta de acessibilidade em serviços essenciais. Afeta principalmente pessoas com 60 anos ou mais e órgãos públicos federais responsáveis por saúde, previdência, assistência social, educação, telecomunicações e energia.
Proíbe restrição de acesso a serviços essenciais exclusivamente por limitações com tecnologia digital; garante direito ao atendimento humano e alternativas não-digitais
Cria obrigação de acessibilidade em interfaces digitais (legibilidade, contraste, navegação simplificada, recursos de voz) e transparência sobre algoritmos que afetam idosos
Institui Política Nacional de Inclusão Digital da Pessoa Idosa e Política Nacional de Prevenção a Fraudes Digitais, com centros de inclusão, programas de capacitação e tutoria
Estabelece Sistema Nacional de Monitoramento (SIMDPI) e Índice Nacional de Autonomia Digital (INADI) para acompanhar inclusão, acessibilidade e segurança digital da população idosa
Prioriza implementação em Amazônia Legal, Faixa de Fronteira, Semiárido, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e áreas rurais isoladas, considerando desigualdades regionais
Poder Executivo regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência algorítmica e explicabilidade de decisões automatizadasprevenção de fraudes e golpes digitais contra idososdireito a atendimento humano em serviços essenciaisinclusão digital e redução de desigualdades territoriaisparticipação social e envelhecimento ativo na era digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos (implementação de acessibilidade, atendimento humano, monitoramento) e institui estruturas novas (SIMDPI, INADI, Observatório Nacional) sem indicar fonte de custeio específica.