Dá nova redação ao art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
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