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PL 4551/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Transporte Digno e controle da superlotação

Ementa oficial:Institui a Política Nacional TRANSPORTE DIGNO, destinada à prevenção e controle da superlotação no transporte público coletivo, estabelece parâmetros de segurança, mecanismos de identificação de excesso de lotação, prazos reduzidos de resposta obrigatória, canais de denúncia com encaminhamento a órgãos independentes e medidas de proteção à integridade dos passageiros.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional Transporte Digno, um conjunto de regras para prevenir e controlar superlotação no transporte público coletivo. Define direitos dos passageiros (transporte seguro, sem compressão corporal degradante), mecanismos de fiscalização (bilhetagem, monitoramento, tecnologias), prazos obrigatórios de resposta para operadoras (7 dias para plano, até 90 dias para solução) e cria canais de denúncia independentes. Afeta operadoras de transporte e passageiros.

  • Define superlotação como excesso de ocupação além dos limites seguros e exige mecanismos de identificação (bilhetagem, monitoramento, tecnologia se justificada).
  • Operadoras têm até 7 dias para apresentar plano de correção, até 30 dias para implementação inicial e até 90 dias para solução completa de excesso crítico.
  • Garante direitos do passageiro: transporte seguro, proteção à integridade física, vedação de compressão corporal degradante e acesso a informações sobre lotação.
  • Cria canais de denúncia gratuitos e acessíveis, com encaminhamento obrigatório a órgãos independentes (ouvidorias, defesa do consumidor, Ministério Público), vedado tratamento exclusivo pelas operadoras.
  • Prazo máximo de 30 dias para conclusão de apuração de denúncias, com registro de protocolo e confirmação em até 24 horas.
  • Proíbe aumento automático de tarifas e prevê penalidades (advertência, multa, ajuste operacional, revisão contratual) para descumprimento.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos do passageiro/consumidorSegurança e saúde no transporteFiscalização e controle de qualidade de serviço públicoCanais de denúncia e proteção do denuncianteModicidade tarifária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigações operacionais às empresas de transporte (reforço de frota, aumento de frequência, sistemas de monitoramento) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional TRANSPORTE DIGNO, destinada à prevenção e controle da superlotação no transporte público coletivo, estabelece parâmetros de segurança, mecanismos de identificação de excesso de lotação, prazos reduzidos de resposta obrigatória, canais de denúncia com encaminhamento a órgãos independentes e medidas de proteção à integridade dos passageiros.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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