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PL 4552/2021 · Câmara dos Deputados

Proibição de cigarros eletrônicos em ambientes fechados

Ementa oficial:Altera a Lei nº. 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, a fim de incluir os cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados no rol de produtos de uso proibido em recinto coletivo fechado, privado ou público.

Status
—
Apresentada em
20/12/2021
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 9.294 de 1996 para proibir expressamente o uso de cigarros eletrônicos (vapes, e-cigaretes) em ambientes coletivos fechados, privados ou públicos, assim como os cigarros comuns. Busca proteger fumantes passivos e desestimular o uso destes produtos, especialmente entre jovens.

  • Insere cigarros eletrônicos (vapes, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar) na proibição de uso em locais coletivos fechados, privados ou públicos
  • Equipara cigarros eletrônicos ao status de cigarros convencionais na legislação sobre fumo
  • Justificativa baseada em estudos que mostram aumento exponencial de consumo entre jovens e risco de transição para cigarros comuns
  • Altera apenas o artigo 2º da Lei nº 9.294/1996, mantendo demais dispositivos
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tabagismoproibição de produtos fumígenosproteção de menorespoluição ambiental tabagista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Major Vitor HugoInativo
PL · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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