Ementa oficial:Altera a Lei nº. 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, a fim de incluir os cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados no rol de produtos de uso proibido em recinto coletivo fechado, privado ou público.
A proposição altera a Lei nº 9.294 de 1996 para proibir expressamente o uso de cigarros eletrônicos (vapes, e-cigaretes) em ambientes coletivos fechados, privados ou públicos, assim como os cigarros comuns. Busca proteger fumantes passivos e desestimular o uso destes produtos, especialmente entre jovens.
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