Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 12/09/2025
- Última votação
- —
Ementa
Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.
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