PL 4552/2025 · Senado Federal

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
12/09/2025
Última votação

Ementa

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal