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PL 4554/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de degradação artificial de serviços digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da experiência digital contratada pelo consumidor e veda práticas de degradação artificial de serviços digitais destinadas à indução de migração para planos mais caros.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto proíbe que plataformas digitais (streaming, aplicativos, redes sociais, serviços por assinatura) degradem artificialmente a experiência que o consumidor contratou, com o objetivo de obrigá-lo a pagar por planos mais caros. Exige transparência prévia em mudanças relevantes, prazo de 90 dias para alterações substanciais e permite cancelamento sem multa se o consumidor discordar. Viola de qualquer regra sujeitam a empresa a sanções do Código de Defesa do Consumidor, multas e restituição de valores.

  • Proíbe piora artificial da experiência digital original (aumento de publicidade, redução de desempenho, limitação de funcionalidades) com finalidade de forçar upgrade
  • Exige transparência prévia com no mínimo 90 dias de aviso antes de mudanças substanciais
  • Permite cancelamento imediato sem multa se consumidor discordar de alteração relevante
  • Veda mecanismos manipulativos como constrangimento a planos superiores ou dificuldade de cancelamento
  • Infrações configuram prática abusiva sob o Código de Defesa do Consumidor, com sanções: restituição, indenização e multa administrativa
  • Não impede atualizações legítimas, melhorias operacionais ou diferenciação razoável entre planos, desde que o fornecedor comprove legitimidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência de dados em contratos digitaisrelações de consumo no ambiente digitalmanipulação comportamental e exploração do usuáriodireitos do consumidor em plataformas de streaming e appspráticas comerciais em marketplaces e redes sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proteção da experiência digital contratada pelo consumidor e veda práticas de degradação artificial de serviços digitais destinadas à indução de migração para planos mais caros.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal