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PL 4555/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência nas mudanças de serviços digitais

Ementa oficial:Institui deveres de transparência, previsibilidade e comunicação prévia nas alterações unilaterais promovidas por plataformas digitais em serviços ofertados aos consumidores.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto obriga plataformas digitais (apps, redes sociais, marketplaces, streamings) a comunicar com antecedência mínima de 60 dias qualquer mudança substancial nos serviços ofertados. A comunicação deve ser clara, acessível e informar o impacto prático da alteração. Consumidores terão direito de rescindir o contrato sem custo se discordarem da mudança.

  • Plataformas digitais devem comunicar com 60 dias de antecedência qualquer alteração relevante (publicidade, cobranças, funcionalidades, políticas de dados, limites de uso)
  • Comunicação deve ser clara, objetiva, com linguagem acessível e sem termos obscuros; simples atualização de termos de uso não substitui aviso ostensivo
  • Consumidor tem direito de rescindir contratação sem custo se discordar da mudança; direito de acessar histórico de alterações dos últimos 24 meses
  • Alterações unilaterais sem transparência adequada são consideradas prática abusiva (Código de Defesa do Consumidor)
  • Infrações podem gerar multa, nulidade da alteração, restituição de valores cobrados e obrigação de restabelecimento das condições anteriores
  • Lei não restringe atualizações de emergência de segurança, adequações regulatórias obrigatórias ou melhorias tecnológicas devidamente informadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa do consumidor digitalassimetria informacional em contratos digitaisproteção de direitos em plataformas de streaming e marketplacessegurança jurídica em relações contratuais online

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui deveres de transparência, previsibilidade e comunicação prévia nas alterações unilaterais promovidas por plataformas digitais em serviços ofertados aos consumidores.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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