PL 4556/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de progressão de pena para reincidência no mesmo crime

Ementa oficial:Veda a progressão de regime de cumprimento da pena quando o réu tiver sido condenado pela segunda vez pela prática do mesmo crime.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/11/2024
Última votação
01/07/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Proíbe que um preso avance para regime de pena menos rigoroso (progressão de regime) se tiver sido condenado uma segunda vez pelo mesmo crime. O objetivo é evitar que criminosos que reincidirem no mesmo delito recebam benefícios de progressão de pena.

  • Veda a progressão de regime para réus condenados pela segunda vez pelo mesmo crime
  • Altera o art. 112 da Lei de Execução Penal, acrescentando novo parágrafo (§ 8º)
  • Aplica-se a reincidência específica: condenação anterior E nova condenação pelo mesmo delito
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Impede saída antecipada do estabelecimento penal nesses casos

Temas identificados pela OlhoNaLei

reincidência criminalexecução penalbenefícios penitenciáriosprogressão de regime

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 d ejulho de 1984.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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01/07/2025

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  • 01/07/2025Aprovado o Parecer.
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