Proibição de progressão de pena para reincidência no mesmo crime
Ementa oficial:Veda a progressão de regime de cumprimento da pena quando o réu tiver sido condenado pela segunda vez pela prática do mesmo crime.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/11/2024
Última votação
01/07/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Proíbe que um preso avance para regime de pena menos rigoroso (progressão de regime) se tiver sido condenado uma segunda vez pelo mesmo crime. O objetivo é evitar que criminosos que reincidirem no mesmo delito recebam benefícios de progressão de pena.
Veda a progressão de regime para réus condenados pela segunda vez pelo mesmo crime
Altera o art. 112 da Lei de Execução Penal, acrescentando novo parágrafo (§ 8º)
Aplica-se a reincidência específica: condenação anterior E nova condenação pelo mesmo delito
Entra em vigor na data de publicação
Impede saída antecipada do estabelecimento penal nesses casos
Temas identificados pela OlhoNaLei
reincidência criminalexecução penalbenefícios penitenciáriosprogressão de regime
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.