Proibição de progressão de pena para reincidência no mesmo crime
Ementa oficial:Veda a progressão de regime de cumprimento da pena quando o réu tiver sido condenado pela segunda vez pela prática do mesmo crime.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/11/2024
- Última votação
- 01/07/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Proíbe que um preso avance para regime de pena menos rigoroso (progressão de regime) se tiver sido condenado uma segunda vez pelo mesmo crime. O objetivo é evitar que criminosos que reincidirem no mesmo delito recebam benefícios de progressão de pena.
- Veda a progressão de regime para réus condenados pela segunda vez pelo mesmo crime
- Altera o art. 112 da Lei de Execução Penal, acrescentando novo parágrafo (§ 8º)
- Aplica-se a reincidência específica: condenação anterior E nova condenação pelo mesmo delito
- Entra em vigor na data de publicação
- Impede saída antecipada do estabelecimento penal nesses casos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 d ejulho de 1984.
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Última votação
há 1 ano
01/07/2025
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