PL 456/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal