Autorização judicial para menores criadores de conteúdo digital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para explicitar a aplicação do regime de autorização judicial às atividades de criação de conteúdo digital com finalidade econômica realizadas por crianças e adolescentes.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 10/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para exigir autorização judicial na criação de conteúdo digital com fins econômicos por menores, como vídeos e lives em redes sociais. O objetivo é proteger crianças e adolescentes contra exploração econômica e danos ao desenvolvimento em atividades que usam sua imagem ou voz para gerar renda, incluindo publicidade e patrocínios.
- Exige autorização judicial prévia para crianças e adolescentes criarem conteúdo digital com objetivo econômico em redes sociais, plataformas e aplicativos
- Abrange toda atividade habitual que utilize imagem, voz ou participação de menor para obtenção de vantagem econômica, direta ou indireta
- Aplica o mesmo regime já existente no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (usado para atividades artísticas e culturais) ao contexto digital
- Não cria novas obrigações para famílias ou plataformas digitais, apenas clarifica que a regra já existente também vale para conteúdo digital
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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